terça-feira, 7 de Maio de 2024  20:43
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Profiteroles Recheados

Profiteroles Recheados

Coloque a gelatina de molho em água fria. Leve a lume forte uma caçarola com água, a manteiga, o sal e uma colher de ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
01-04-2003

Atrasos de Pagamento em Transacções Comerciais


Eurogabinete

Eurogabinete Atrasos de Pagamento em Transacções Comerciais Acaba de ser publicado no Diário da Republica o Decreto-Lei n.º 32/2003 de 17 de Fevereiro que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, transpondo a Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, e altera o artigo 102.º do Código Comercial e os artigos 7.º, 10.º, 12.º, 12.º-A e 19.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro. Actualmente recaem sobre as empresas, particularmente as de pequena e média dimensão, encargos administrativos e financeiros em resultado de atrasos de pagamento e prazos excessivamente longos. Estes problemas são uma das principais causas de insolvência dessas empresas, ameaçando a sua sobrevivência e os postos de trabalho correspondentes. A Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, veio estabelecer medidas de luta contra os atrasos de pagamento em transacções comerciais. Esta directiva regulamenta todas as transacções comerciais, independentemente de terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas ou públicas, ou entre empresas e entidades públicas, tendo em conta que estas últimas procedem a um considerável volume de pagamentos às empresas. Por conseguinte, regulamenta todas as transacções comerciais entre os principais adjudicantes e os seus fornecedores e subcontratantes. Não se aplica, porém, às transacções com os consumidores, aos juros relativos a outros pagamentos, como por exemplo os pagamentos efectuados nos termos da legislação em matéria de cheques ou de letras de câmbio, ou aos pagamentos efectuados a título de indemnização por perdas e danos, incluindo os efectuados por companhias de seguro. O presente diploma visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/35/CE, não procedendo, contudo, à transposição de todas as disposições da directiva, pois muitas das suas soluções encontram-se já consagradas na legislação portuguesa, nomeadamente no Código Civil. Programa FINISTERRA - Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental O presente Programa representa um primeiro passo na tentativa de alterar a situação de dispersão de competências de gestão do litoral e, em muitos casos, de indefinição dessas mesmas competências, com as inevitáveis consequências negativas ao nível da eficácia e da eficiência da acção administrativa. O presente programa proucura dar resposta à premente necessidade de garantir uma organização e gestão equilibrada das formas de ocupação do litoral e, de uma forma geral, da faixa costeira nacional, possibilitando, do mesmo passo, a salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais aí presentes. Rotulagem dos géneros alimentícios O Decreto-Lei n.º 20/2003 transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2002/67/CE, da Comissão, de 18 de Julho, relativa à rotulagem dos géneros alimentícios que contêm quinino ou cafeína. O quinino e a cafeína são alcalóides com grande actividade fisiológica utilizados na produção e preparação de vários géneros alimentícios, enquanto aromatizantes, ou, no caso da cafeína, como ingrediente, e que podem revelar-se prejudiciais para consumidores hipersensíveis a estas substâncias ou que as não podem consumir por razões médicas. A fim de evitar riscos para a saúde humana, é necessário que a rotulagem destes produtos contenha informações claras, destinadas ao consumidor, sobre a eventual presença de quinino e ou cafeína nos géneros alimentícios e, no caso da cafeína, a indicação do seu teor, a partir de determinada dosagem para as bebidas nas quais a cafeína não se encontra naturalmente presente. A Directiva n.º 2002/67/CE, da Comissão, de 18 de Julho, relativa à rotulagem dos géneros alimentícios que contêm quinino e ou cafeína, cuja transposição para a ordem jurídica interna ora se efectua, vem estabelecer regras para a indicação destas substâncias na respectiva rotulagem. Oportunidades de Cooperação Internacional entre Empresas Empresa estónia importadora e distribuidora de materiais de embalagem (sacos plásticos, películas adesivas, etc) deseja receber propostas de fabricantes deste tipo de produtos. (Cj/2478) Empresa estónia importadora e distribuidora de equipamentos sanitários, com serviço de fundição especializado em metais não ferrosos (latão e bronze) deseja receber proposta de subcontratação. (Cj/2479) Empresa polaca fabricante de maquinaria e equipamentos industriais deseja estabelecer parceria com empresa do mesmo sector de actividade. (Cj/2480) Empresa romena disponibiliza unidade fabril pronta a ser usada. (Cj/2481) Empresa alemã especializada no desenvolvimento de projectos e tecnologias ambientais (tratamento águas, energia, hidráulica, etc.) deseja contactar parceiro para o desenvolvimento de projectos nesta área. (Cj/2482) Contacto: Euro Info Centre Região Centro (EIC PT504)/ Comissão de Coordenação da Região Centro Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80 3000-069 Coimbra - Portugal Tel: +351 239 400190 / 400199 Fax: +351 239 400194 Email: eic@ccr-c.pt Homepage: http://www.ccr-c.pt//EIC (21 Fev 03 / 17:38)

ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®